Tranquilidade e segurança
a carga transportada.
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Responsabilidade Civil Ambiental Transportes
Com o RC Ambiental Transportes, você
também leva sustentabilidade na viagem.
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SEGURO TRANSPORTE

Além de garantir que tudo chegue ao destino em perfeitas condições, um seguro para transporte de cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias. Com a Cena Seguro Transportes, as coberturas vêm acompanhadas de serviços exclusivos para você ter mais comodidade.

TRANSPORTE NACIONAL

Seguro RCTR-C

A sigla RCTR-C significa, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga...

COBERTURAS

Seguro RCF-DC

A sigla RCF-DC significa, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga..

COBERTURAS

RCTA-C: O Seguro para transporte aéreo

A sigla RCTA-C significa, Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)...

SAIBA MAIS

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Com a expansão do livre comércio entre os países da América Latina, as cargas são transportadas do Brasil para outros países. Um dos objetivos de nossos transportadores é garantir que as cargas cheguem no prazo combinado e em perfeitas condições de uso ao destinatário. Para isso, podemos contar com o Seguro RCTR-VI.
Para se resguardar de eventos que estão contra a vontade de nossos transportadores, eles realizam a contratação do seguro de carga como uma ferramenta de Gerenciamento de Risco para o negócio.
Estamos acostumados com a obrigatoriedade do seguro de transporte, no caso, o RCTR-C, que é o seguro mais procurado pelos transportadores.
Como fazemos para contratar seguros para transportes realizados para outros países? Existe obrigatoriedade para isso? Explicaremos os principais pontos sobre o Seguro RCTR-VI a seguir.

Seguro RCTR-VI

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) abrange os países do Mercosul ou do Cone Sul, a critério de cada signatário do convênio e expresso em Cláusula Particular. Com mais de duas décadas de existência, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é a mais abrangente iniciativa de integração regional da América Latina, surgida no contexto da redemocratização e reaproximação dos países da região ao final da década de 80. Os membros fundadores do MERCOSUL são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção de 1991. Quando a abrangência considera o Cone Sul, basta adicionar o Chile ao que consideramos como Mercosul. Quando o transportador começa a atender os países acima referenciados, precisa da contratação do Seguro RCTR-VI para, através dessa apólice, contratar as coberturas necessárias para que eventos indesejados ocorridos durante o trajeto da carga tenham a devida indenização do transportador por parte da seguradora.

COBERTURA/CONDIÇÕES

FORMAS DE CONTRATAR O SEGURO TRANSPORTE

Apólice Mensal

A apólice mensal, conhecida como apólice aberta, apólice por averbação ou múltiplos embarques.  É a melhor opção para empresas que realizam diversos embarques ao longo de um mês.

Apólice Avulsa

O seguro de carga avulso ou de embarque único, é destinado a empresas que realizam o transporte esporádico de mercadorias, uma única vez ao mês.  Ao se tornar recorrente a apólice mensal passa a ser a opção mais vantajosa.

Responsabilidade Civil Ambiental Transportes

O RC Ambiental Transportes é a solução certa para sua empresa na hora de entregar resíduos e mercadorias com mais segurança e responsabilidade ambiental. Cobertura especial para riscos causados por vazamento ou tombamento de carga, seja ela poluente ou perigosa, englobando contaminação do solo, das águas de superfície, lençóis freáticos e outros impactos ambientais.

O RC Ambiental Transportes oferece:

Custos de monitoramento, remoção de contaminação do solo, águas de superfície e lençóis freáticos.


Danos pessoais e danos materiais causados a terceiros.

Despesas de limpeza resultantes de Condições de Poluição da Carga Transportada.

PARCEIROS

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Seguro RCTR-C

A sigla RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Esse seguro é exclusivo para transportadores rodoviários e trata da responsabilidade civil à carga de terceiros em todo o território nacional.
A contratação desse seguro é obrigatória e fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através da Lei 11.442 de 2007.

São as coberturas definidas como padrão em todas as apólices. Elas cobrem eventuais danos à carga decorrentes de acidentes envolvendo o veículo, como:

  • Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador.
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador.

São as coberturas que são definidas entre cliente, corretor e seguradora, com o propósito de mitigar os riscos na operação logística do transportador. Para isso, é necessário usar o Gerenciamento de Riscos, nos quais os riscos são levantados, o grau de risco é determinado e é feita a contratação ou não da cobertura específica. Abaixo temos algumas coberturas:

  • Adicional de operações de Carga/Descarga – Içamento.
  •  Adicional para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial.
  •  Adicional para extensão da cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos.
  • Adicional para Transporte de Cargas Especiais/Excepcionais.
  • Adicional para Risco de Avarias.
  • Adicional para Danos Ambientais.
  • Transporte de Contêineres.
  • Transportes de Veículos trafegando por meios próprios.
  • Limite Máximo de Indenização.

Seguro RCF-DC

A sigla RCF-DC significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Esse seguro não é de caráter obrigatório, porém, em virtude dos índices do roubo de cargas no Brasil, ele tem bastante adesão junto aos transportadores.
Muitos transportadores utilizam a carta de Direito de Dispensa de Regresso, conhecida no mercado como DDR. Nesse caso, para reduzir seus custos com seguros, os embarcadores realizam a contratação de sua própria apólice e repassam esta para os transportadores, que devem seguir suas regras de Gerenciamento de Riscos. Em caso de sinistro, o embarcador receberá o valor do evento e, se o transportador não seguir os procedimentos passados, o segurador entrará com uma ação de regresso contra o transportador.

São as coberturas definidas como padrão em todas as apólices. Elas cobrem as perdas e/ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:
Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:

  • Apropriação indébita e/ou estelionato;
  • Furto simples ou qualificado;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro. 

Coberturas no Seguro de Transporte para atendimento à sua operação:

  • Transporte de mudanças de móveis e utensílios;
  • Transporte de animais vivos;
  • Transporte de contêineres;
  • Transporte por meios próprios.

RCTA-C: O Seguro para
transporte aéreo

Outra modalidade de transporte muito utilizada no Brasil é o transporte aéreo de cargas. Para essa modalidade, o transportador pode contratar um seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C).
Esse ramo é específico para empresas que atuam com o deslocamento de cargas através de aeronaves, dentro do território nacional, seja exclusivamente através dessa modalidade ou como uma parte da operação de transporte, quando o transportador realiza uma primeira parte da operação através do modal rodoviário, uma parte intermediária aérea e uma última parte rodoviária.
Para contratar essa apólice, a transportadora deve estar apta – junto aos órgãos governamentais de controle de trafego aéreo – e apresentar a documentação dessa regularidade para a seguradora.

Seguro RCTR-VI

  • Ressarcimento ao segurado até o Limite Máximo de Garantia das quantias que foram estipuladas em apólice.
  • Cobertura para colisão e/ou capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador, compreendido na cobertura.
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura.
  • Os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado deverão ser cobertos e fechados. Se não tiverem locais que atendam a esses requisitos, não haverá cobertura securitária.

Os riscos assumidos no contrato de seguro durante a operação de transporte têm início no momento em que:

  • O veículo transportador deixa o território nacional.
  • As mercadorias são colocadas no veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, finalizando com a entrada em seu território.
  • A seguradora não se responsabiliza por qualquer evento ocorrido após 30 dias corridos, contados a partir da data da entrega.
  • Os veículos devem estar em conformidade, tanto com as documentações quanto ao estado de funcionamento e com equipamentos, para o devido acondicionamento e proteção às cargas.
  • Utilização de rodovias autorizadas.
  • Será cobrado em dólar.

As regras sobre a Importância Segurada e Limite de Responsabilidade no RCTR-VI serão assumidas por evento e por apólice e serão fixadas nas condições particulares, de acordo com cada segurado.
Como mostramos acima, o Seguro RCTR-VI tem diversas particularidades, e a operação de transporte não permite ao empresário que ele fique sujeito a riscos de falta de seguro ou alguma cobertura securitária que ficou faltando no fechamento da proposta do mesmo.
A contratação do Seguro RCTR-VI não é obrigatória, porém, em virtude de todo o risco das operações de transporte, é mais prudente adquirir o serviço com suas devidas coberturas.
Uma dica para contratar um seguro de transporte internacional de carga é contar com uma corretora experiente. Assim, sua transportadora terá mais tranquilidade no processo de logística internacional, com um seguro pensado especialmente para as necessidades de sua empresa.

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